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Fim pagamento antecipado do icms estado MT

  • 16/07/2019



     

    Fim pagamento antecipado do icms estado MT

    Os optantes do Simples Nacional deixarão de recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre seu estoque.

    Se for aprovada, a mensagem número 114, de 27 de junho, enviada pelo Governo do Estado para apreciação da Assembleia Legislativa, determinará que o pagamento seja feito mensalmente de acordo com o seu faturamento, dentro dos limites impostos pela legislação federal.

    Segundo o Governo do Estado, o Projeto de Lei conduz o contribuinte optante pelo Simples Nacional às regras próprias dessa categoria, fixadas pela legislação federal, “facilitando, em muito, a atividade dos micro e pequenos empresários e contribuindo para a abertura de novas empresas”. 

    A proposta beneficia também os não optantes do Simples Nacional do Comércio Varejista.

    Pelo regime proposto pelo governo estadual, a apuração do ICMS será mensal, com base nas vendas, aproveitando o crédito das operações de entrada. Caso o pagamento seja em dia (até a data do vencimento), ainda incide um desconto de 10% sobre o saldo devedor.

    A proposta também põe fim e unifica às diferentes alíquotas incidentes sobre uma mesma mercadoria, que até então, eram cobradas de acordo com a atividade exercida pela empresa.

    Um exemplo das alíquotas diferentes é um computador. Se vendido por uma loja especializada em produtos de informática, o percentual é um. Se por uma loja de eletrodomésticos ou por um hipermercado, estes percentuais são outros.

    “Os atuais regimes são patrocinadores de concorrência desleal, desobedecendo ‘os princípios da isonomia e da neutralidade’”, diz a mensagem enviada aos deputados estaduais.

    Os benefícios de cunho social serão mantidos. Segundo a proposta do Governo do Estado, “preserva-se (...) a progressividade do ICMS, a exemplo das alíquotas sobre energia elétrica, e até mesmo a isenção para faixas menores de consumo”.

    No caso da energia elétrica residencial urbana, quem consome até 100 kilowatts hora está isento, enquanto na zona rural a isenção é para consumo de até 50 kilowatts hora.

     

    Fonte: sefaz.mt.gov


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