28/05/2020
Os impostos de exportação devem ser uma das principais preocupações e prioridades do empreendedor, que deseja comercializar em outro país. Por isso, conhecer cada um deles e como são aplicados, ajuda na hora de precificar o produto.
Pensar na exportação como uma oportunidade de negócio, é uma forma de ampliar a visão de ganhos e não depender apenas do mercado interno. A experiência pode ser bem-sucedida, mas é preciso cuidado quanto às questões burocráticas.
Não basta apenas falar outro idioma e estabelecer um bom relacionamento com empreendedores de outros países. Para que a sua mercadoria saia do Brasil e entre em solo estrangeiro, é preciso considerar a incidência de impostos.
Neste post você vai conhecer os principais impostos de exportação e tirar todas as dúvidas, como fato gerador, alíquotas, cálculo necessário para exportar, produtos sujeitos à tributação e o melhor meio de realizar as operações financeiras internacionais. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!
O Imposto de Exportação – IE é um tributo regulado pelo governo federal de competência exclusiva da União, incidente nas operações de comércio exterior, ou seja, sob qualquer mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior.
Normatizado pelo Decreto-Lei 1578, de 11 de outubro de 1977, seu pagamento tem prazo estabelecido de até 15 dias, a partir da data do registro da declaração para despacho aduaneiro.
O imposto é recolhido por meio do DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais para que seja autorizado o embarque da mercadoria ou movimentação pela fronteira — o comprovante de pagamento deve ser apresentado junto aos documentos de instrução de despacho, ao responsável pelo transporte.
Ao planejar a expansão do negócio para o mercado internacional, e prospectar maiores lucros com as vendas externas, é fundamental ter ciência de todas as informações relacionadas à tributação federal por exportação.
Por isso, trouxemos as dúvidas mais frequentes e todo o detalhamento para você considerar e consultar sempre que necessário.
Saída de mercadoria do país — esse é, objetivamente, o fato gerador do imposto de exportação. A mercadoria que deixa o solo nacional para ser despachada ao exterior, está sujeita à tributação federal.
São 30% sobre o valor do produto. Essa é a alíquota aplicada para o imposto de exportação, conforme o previsto na legislação, sendo facultado ao Poder Executivo, o aumento ou a redução, para atender aos critérios estabelecidos à política cambial e do comércio exterior — a mínima da alíquota pode ser a isenção e a máxima não pode ultrapassar 150%.
As alíquotas aplicáveis correspondem a um número limitado de produtos, sendo eles:
O cálculo do imposto de exportação é baseado no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 que dispõe:
Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).
Sendo assim, estabelece-se a normal geral de aplicação da alíquota de 30%, com variações das alíquotas mencionadas acima. A maioria dos produtos é imune e isenta de tributação.
Não se aventure na comercialização em moeda estrangeira, sem antes conhecer os impactos que a variação do câmbio e conversão da moeda podem gerar no seu negócio, principalmente, se o seu produto for elegível para a tributação do IE.
Antes de falarmos sobre os benefícios fiscais obtidos com as operações de exportação, vale dizer o quanto é importante contar com a parceria de serviços especializados, seja da contabilidade ou de despacho aduaneiro.
Os profissionais que atuam na área, estão acostumados com os trâmites de rotina e podem ajudar, orientado sobre os procedimentos para evitar que sua empresa pague a mais, ou deixe de pagar um tributo federal, adequadamente.
Além disso, um especialista vai auxiliar na avaliação sobre a melhor forma e produtos mais adequados, para iniciar suas atividades no mercado externo, focando nos ganhos e na capacidade de se manter rentável.
Para compensar os custos com produtos sujeitos à tributação federal, o governo beneficia os empreendimentos com incentivos fiscais, a fim de eliminar os tributos que incidem sobre os produtos na operação interna.
O objetivo é que o produto tenha condições de competir de forma igualitária, quando alcançar o mercado externo. Veja como funciona:
Se você vai comercializar seus produtos fora do Brasil, as transações financeiras serão consideradas internacionais e para isso, será necessário ter um meio de efetuar os pagamentos de custos com a exportação e receber pelas vendas realizadas.
A partir do momento que você expandir seus negócios para o exterior, a rotina financeira será alterada e incluirá as transações internacionais nas atividades de contas a pagar e receber.
O planejamento financeiro terá que contemplar as taxas e tarifas referentes às operações de exportação, levando em conta a variação cambial e a incidência de alíquotas sobre os produtos.
O controle rigoroso das receitas e despesas, garantem um fluxo de caixa saudável e confiável. Para garantir a confiabilidade dos dados financeiros, você precisará das melhores condições de pagamento e recebimentos dos valores, que correspondam à exportação.
Com a Remessa Online — plataforma digital 100% online de transações financeiras internacionais, credenciada pelo Banco Central do Brasil — sua empresa poderá operar com total segurança nas vendas para o exterior.
No momento em que você decidir que é a hora de investir nas vendas para o exterior, basta fazer um cadastro rápido da empresa no site da Remessa Online e começar a realizar suas transações imediatamente.
Você não vai precisar anexar documentos na hora de se cadastrar, ou seja, ao acessar o site, basta informar os dados em um passo a passo de poucos minutos:
Caso seja necessário enviar dinheiro ao exterior para pagamento de taxas referentes à exportação, o processo é muito simples e rápido. A Remessa Online opera com o dólar comercial,1,30% de taxa administrativa e 0,38% de IOF — um formato de serviços bastante atrativo.
Para enviar basta:
Como receber pela venda de produtos ou mercadorias no exterior? Como pessoa jurídica, você deve atentar para as questões que envolvem o recebimento de remessa vinda de fora do país, no que diz respeito à declaração do imposto de renda sobre os valores recebidos.
Se a opção de recebimento for estabelecida como transferência internacional online, o processo é tão rápido, quanto para envio. Com sua empresa cadastrada na plataforma será preciso seguir as seguintes etapas:
Vale lembrar que, antes do dinheiro cair na conta da sua empresa em real, independentemente do país para o qual os produtos e mercadorias sejam exportados, o valor é convertido em dólar, considerando a taxa cambial, em seguida, na moeda brasileira e disponibilizada para o saque.
O entendimento das condições para a exportação é essencial e garante que os processos sejam implementados e executados corretamente, para evitar qualquer tipo de transtorno, sobretudo, com o fisco.
Além das despesas com os impostos de exportação, é preciso ficar atento às taxas cobradas para adequar o preço do seu produto ao valor que você deve receber, para evitar que a empresa tenha prejuízos em vez de lucro.
O mercado internacional está repleto de oportunidades e esperando por empreendedores arrojados que desejam ampliar suas chances de bons resultados. Por isso, convidamos você a acessar o site da Remessa Online e conhecer melhor todos os nossos serviços e funcionalidades!
Fonte: Portal www.contabeis.com.br